EDIFÍCIO DE GRANDE ALTURA


-edifício, classificado pelo regulamento de segurança contra incêndios de altura igual ou superior a 28 m, definidos pela diferença entre a cota do último piso coberto suscetível de ocupação e a cota da via de acesso ao edifício, no local, de cota mais elevada, donde seja possível aos bombeiros levar a cabo eficazmente para todo o edifício operações de salvamento de pessoas e de combate a incêndios

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