ENTIDADE INSPETORA DE GÁS
-organismo de inspeção, nos termos da norma aplicável para acreditação, reconhecida nos termos do Estatuto das Entidades Inspetoras de Gás que procede, nomeadamente, à apreciação e aprovação de projetos de instalações, à
inspeção das redes e ramais de distribuição, das instalações e da
montagem e funcionamento dos aparelhos, bem como à verificação das condições de ventilação dos locais onde esteja prevista a montagem de aparelhos, de acordo com as indicações do projeto de ventilação do edifício, transmitidas através do projeto da instalação.