Materials de veda9ao para aplicagao em gas



Segundo o artigo 48-8° da Portaria n° 361/98, na estanquidade das juntas nao
soldadas, quando obtida por aperto metal-metal, e admitido o uso de pequenas
quantidades de produtos acessorios, tais como a fita PTEE e pastas ou liquidos
aproprlados, sendo interdito o uso de linho, ou pastas do tipo polimerizavel.
A selegao destes meios auxiliares de estanquidade devera ainda fazer-se de acordo
com as disposigoes do artigo 14° do mesmo regulamento, designadamente;
> So devem ser utilizados, materials relatives as novas tecnicas aplicaveis;
> Os empanques e pastas para juntas devem ser residentes ao tipo de gas
utilizado, nao sendo permitidos, nomeadamente, os de borracha natural, couro,
amianto, mialhar, mimico ou zarcao, linho e alvaiade de zinco ou de chumbo e
pastas do tipo polimerizavel;
> Sem prejufzo do descrito do dispositivo anterior, devem ser satisfeitos os
requisites da norma da EN 751;
> E admitido o uso de juntas com anilhas de vedagao a base de elastomeros
(neopren), na condigao de aquelas trabalharem a compressao sobre encostos
pianos de superffcie adequada.


Sao indicados a seguir, a titulo de exempio, alguns dos materials auxiliares de
estanquidade que podem ser usados em pequenas quantidades:
> Massas humidas, obedecendo a norma DIN 30660 (exempio: paraliq PM 35);

> Loctite, ref. 542, 577, ou equivalente;

> PTEE, tipo teflon, conforme a norma EN 751-3, e preferencialmente da classe
Arp (indicando apenas para roscas que obedegam a norma EN 10226, ou
equivalente);
> Materials nao edureciveis, conforme a norma EN 751-2, e preferencialmente
da classe Arp, exemplo, loctite, ref. 55 (indicando apenas para roscas que
obedegam a norma EN 10226, ou equivalente).

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