Passagem das tubagens atraves de edificios
A passagem das tubagens de gas atraves de edificios so pode ser realizada desde que fiquem
instaladas em alguma das seguintes condi96es:
a) Em galerias tecnicas ventiladas;
b) Em canalete com tampa em greiha, ou equivalente;
c) Em manga ventilada resistente as agressoes mecanicas;
d) A vista, com protecgao contra agressoes mecanicas nos locals em que tal possa acontecer.
2.3.6 - Tubagens a vista
1 - Nas tubagens a vista:
a) Os trogos horizontals devem ficar situados ate 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura
resistente do edificio;
b) Os trogos verticals devem ficar na prumada das valvulas de corte dos aparelhos que alimentam.
2 - As tubagens a vista que atravessem um pavimento interior devem ser protegidas por uma manga,
a qual deve:
a) Ser resistente a corrosao provocada pela agua ou por outros produtos;
b) Ficar complanar com o tecto na sua extremidade inferior e ultrapassar o pavimento em, pelo
menos, 0,05 m, conforme se ilustra na figura 3;
c) Ser preenchida com uma materia isolante e nao higroscopica no espago anelar entre a tubagem
e a protecgao.
3 - As tubagens a vista nao devem ficar em contacto com quaisquer outras tubagens, cabos
electricos ou similares, sendo as distancias minimas entre aquelas e estes de 3 cm em percursos
paralelos e de 2 cm nos cruzamentos.
4 - As tubagens de gas nao devem estar em contacto com as condutas de evacuagao de produtos
de combustao, respeitando-se as distancias minimas indicadas no numero anterior.
5 - A forma dos suportes da tubagem e a distancia entre estes sao da inteira responsabilidade do
projectista, o qua! deve garantir, na elaboraqjao do projecto, a seguran?a da instala?ao.
Povimenio
FIGURA 3