Seccionamento das tubagens
As redes devem possuir dispositive de corte, designadamente nas derivagoes importantes, por forma
a permitir isolar grupds de 200 consumidores ou trogos de tubagem de comprimento nao superior a
2 l<m.
Devem ser instalados orgaos de seccionamento:
a) Em tubagens apoiadas em pontes, nos acessos a estas;
b) No atravessamento de linhas rodoviarias e ferroviarias, a montante e a jusante do
atravessamento;
c) Na entrada e na saida dos equipamentos de redugao de pressao, a uma distancia compreendida
entre 5 m e 10 m.
Nas passagens em pontes de vao superior a 300 m, os dispositivos de corte devem ser do tipo de
corte automatico.
Os dispositivos de corte devem ser facilmente acessfveis e manobraveis.