Atravessamentos



1 - Os atravessamentos podem ser efectuados por vala a ceu aberto quando as vias atravessadas
sao de menor importancia e sejam assim assinalados no projecto. Estes atravessamentos serao
construidos tal como indicado em desenhos tipo no caso de nao estar disponivel informafao
especifica.
2 - Os atravessamentos de estradas, vias-ferreas ou cursos de agua sao considerados
atravessamentos especiais, devendo o projecto definir o tipo de metodo construtivo a utilizar em
funijao da dimensao do atravessamento, do tipo de solos, do perfil do leito e da largura dos cursos
de agua. Serao elaborados projectos individualizados com todas as pe?as escritas e desenhadas
que sejam necessarias, com vista a obtengao da aprovafao das autoridades competentes.
3 - Os atravessamentos especiais podem ser executados por perfura?ao horizontal (em linha recta)
ou direccional dirigida.
4 - Caso a cota minima de recobrimento nao possa ser cumprida, o gasoduto deve ser protegido
com mangas de protecgao ou selas de betao, de acordo com o projecto.
5 - Onde for necessario proteger mecanicamente ou evitar flutuagao da conduta, deverao ser usadas
selas ou revestimento de betao de acordo com o projecto.
6 - Para o atravessamento de futuras estradas nacionais, auto-estradas e caminhos de ferro,
constantes no projecto, deverao ser instaladas mangas de protecgao.

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