Ensaios Em Obra

Artigo 26.º - Disposições Gerais


  1. Todas as tubagens, antes de entrarem em serviço, devem de ser submetidas, em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, aos ensaios estabelecidos neste capítulo.
  2. O ensaio dos troços de tubagem a colocar dentro das mangas de proteção deve ser feito separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
  3. As verificações previstas no número anterior não dispensam o ensaio final do conjunto da rede. 
Artigo 27.º - Fluídos de Ensaio



  • Os fluídos de ensaio admissíveis são: o ar, o azoto ou o gás distribuído na rede, tomando as medidas de segurança necessárias.

Artigo 28.º - Pressões de Ensaio


A pressão de ensaio deve ser igual a 1,5 vezes a pressão de serviço da tubagem, mas nunca inferior a 1 bar ou uma atm.


Artigo 29.º - Execução dos Ensaios


  1. Deve proceder-se à medição contínua das pressões e temperaturas durante os ensaios, com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado, para as leituras inicial e final.
  2. Os valores das pressões devem ser corrigidos tendo em conta variações das temperaturas, do fluído utilizado nos ensaios, da parede do tubo, do terreno ou do ambiente e, no caso dos tubos de polietileno, do comportamento elástico do material.
  3. Os ensaios só podem começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, o que exige um período de condicionamento prévio, nos termos estabelecidos no artigo 30.º
  4. Os instrumentos de medida devem dispor de certificado de calibração válido e ter a precisão de 0,5%.
  5. Quando os troços a ensaiar tiverem um comprimento inferior a 500 m, o ensaio pode ser realizado com o gás distribuído, à pressão de serviço, desde que se faça a verificação da estanquidade de todas as juntas desse troço com o auxílio de um produto espumífero.

Artigo 30.º - Resultado dos Ensaios

  1. O resultado é considerado satisfatório se, após a estabilização das condições de ensaio, a pressão se mantiver constante nas seis horas seguintes, com eventual correção face às variações da temperatura.
  2. No caso de troços não enterrados, de reduzido comprimento, com equipamentos e dispositivos de corte ou similares, os ensaios podem ter a sua duração reduzida a um mínimo de quatro horas e ser executados antes da sua colocação em obra.

Artigo 31.º - Relatórios dos Ensaios

  1. Deve ser elaborado um relatório de cada ensaio, da rede ou de qualquer dos seus troços, do qual constem as seguintes indicações:                                                                                           a) Referência dos troços ensaiados;                                                                                               b) Data, Hora e Duração                                                                                                               c) Valores das temperaturas verificadas no fluído durante o ensaio                                             d) Valores da pressão inicial e final do ensaio                                                                               e) Conclusões                                                                                                                                 f) Observações particulares.
  2. Os relatórios devem ser elaborados por um técnico ou um organismo de inspeção devidamente reconhecidos.

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