1 - Inspeção Inicial
- Inspeção realizada às instalações de gás no final da sua construção e antes de serem abastecidas com gás natural.
2 - Inspeção Extraordinária
- Inspeção realizada sempre que ocorre uma das seguintes situações: - Alterações no traçado, na seção ou na natureza da tubagem das instalações; - Fuga de gás combustível; - Novo contrato de fornecimento de gás combustível (exceto mudança de comercializador); - Instalações que tenham sido convertidas para a utilização do gás natural.
3 - Inspeção Periódica
- Em função do tipo de utilização, as instalações de gás em serviço têm de ser inspecionadas de acordo com a seguinte periodicidade: - 2 anos - Para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas; - 3 anos - Para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível; - 5 anos - Para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Para a realização de inspeções no âmbito da abertura ou manutenção do fornecimento de gás, o Cliente deve ter em atenção que:
- O local tem de possuir água e luz;
- Os aparelhos de gás têm de estar ligados À instalação;
- Os sistemas de exaustão e ventilação devem estar aptos a serem testados;
- No caso de dispor de uma instalação de aquecimento central, é recomendável que esta esteja em condições de funcionar, de forma a ser possível inspecionar a caldeira no modo de aquecimento de ambiente