Instala�ao dos dispositivos de regula9ao da pressao



1 - Os reguladores ou redutores individuals de cada fogo devem ser do tipo «de segurangaw e
instalados imediatamente a montante do contador de gas ou dos aparelhos a gas.


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10. i .oiuna [iioniaii'r.

2 - Os reguladores ou redutores referidos no numero anterior podem ser dispensados no caso de
instala�oes de gas alimentadas em baixa pressao.
3 - Os reguladores ou redutores de pressao devem ser precedidos por um dispositive de corte.
4-0 dispositivo de corte referido no numero anterior pode ser comum a varios redutores ou
reguladores de pressao instalados em paralelo, devendo ficar situado no trogo comum.
5 - Quando os redutores ou reguladores de pressao dispuseram de sistema de seguranga contra as
sobrepressoes internas, a eventual libertagao de gas por esses sistemas deve ser recolhida por uma
tubagem colectora que descarregue em local seguro.
6 - A tubagem colectora deve:
a) Ter a extremidade livre orientada para baixo e situada no exterior do edifi'cio, a uma distancia igual
ou superior a 2 m de qualquer orificio em que os gases possam penetrar;
b) Nos casos de conversao ou reconversao e sempre que manifestamente nao seja possivel cumprir
0 disposto na alinea anterior, podera aquela distancia ser reduzida para um valor ate 0,5 m;
c) Ser de metal e a sua extremidade protegida contra a entrada de insectos ou corpos estranhos;
d) Ter um diametro tal que 0 sistema nao ofere?a resistencia a passagem do fluxo de gas.

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