Instalagao dos contadores de gas




1 - 0 contador de gas e o respective redutor de seguran?a devem ser instalados em caixa fechada,
seca e ventilada, situada de preferencia no exterior do fogo, em local com acessibilidade do grau 1.
2 - Nos casos de conversao e de reconversao, nos quais o contador tenha de ser instalado no interior
do fogo ou em local privado, aquele deve ficar situado:
a) Em posigao tal que fique assegurada a sua ventila?ao;
b) A uma altura nao superior a 1,60 m;
c) A, pelo menos, 0,40 m de afastamento em relagao aos aparelhos a gas;
d) A, pelo menos, 0,20 m de interruptores ou tomadas electricas, tubagens de escoamento de aguas
e de condutas de evacuagao dos produtos de combustao.
3 - Nao e permitida a instala?ao de contadores de gas em quartos de dormir ou casas de banho.

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