Para uniformizar os procedimentos de ligação à rede, decidiu a ERSE publicar as condições de ligação à rede, acompanhadas da minuta de pedido de ligação à rede.
Qualquer pessoa, particular ou coletiva, que pretenda proceder à interligação da sua instalação à rede de distribuição da EDP Gás Distribuição
-consumidor com pequenos consumos (consumos estimados <10.000 m3/ano)
-consumidor de grandes consumos (consumos estimados >10.000 m3/ano)
A ligação poderá ser de dois tipos:
-para uso exclusivo de uma instalação;
-para uso partilhado, designadamente para edifícios ou conjunto de edifícios funcionalmente interligados, incluindo os constituídos em regime de propriedade horizontal.
Na sequência do pedido de ligação à rede, serão efetuados os estudos necessários que resultam num orçamento dos encargos para a construção da infraestrutura de ligação.
O documento referirá, também, as condições técnicas de ligação:
-Caudal máximo disponível (N m3/h);
-Extensão das tubagens e respetivos diâmetros;
-Identificação do ponto de ligação à rede;
-Outras características consideradas relevantes para a ligação.
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