Estão abrangidos pela codificação, nomeadamente, as instalações que disponham de ligação física às redes de distribuição.
Uma vez atribuído, o CUI passa a ser uma característica de cada instalação,
independentemente da sua utilização ou propriedade.
O CUI tem uma estrutura associada, incorporando ela própria informação base. Assim, o CUI é constituído por vinte caracteres alfanuméricos, repartidos pelos seguintes quatro campos específicos:
a] Campo de definição do código do país (2 caracteres);
b]Campo de definição do código identificador do operador da rede (4 caracteres);
c]Campo de atribuição livre (12 caracteres);
d]Campo de verificação do código numérico atribuído (2 caracteres).
O código numérico atribuído compreende o campo de definição do código identificador do operador da rede e o campo de atribuição livre.
A atribuição do CUI deve respeitar os seguintes critérios:
a] A todas as instalações e infraestruturas que solicitem ligação à
rede deve ser atribuído um CUI;
b]A um CUI pode corresponder mais do que um ponto de medição ou mais do que uma ligação física às redes do SNGN.
Dado o seu carácter único, o CUI deverá ser divulgado e difundido por todos os agentes de mercado, incluindo o cliente final que o utilizará para interação,
A disponibilização do CUI, para efeitos de contratação, é assegurada através do portal da EDP Gás Distribuição, acessível a todos
os comercializadores.