Ramais de Ligação
A forma como e tradicionalmente estabelecida a ligagao de cada ediflcio a rede de distribui?ao e
distinta, consoante esta se trate de uma rede de media ou baixa pressao. De seguida, descrevem-se
OS detalhes de cada um destes dois casos.
Instalagoes abastecidas por redes de media pressao
Como referido anteriormente, trata-se da generalidade das instalafoes abastecidas pelas redes de gas
natural ou transitoriamente com propano canalizado. Nestes casos, a liga9ao da instalagao a rede de
distribui?ao e executada como representado na figura seguinte.
Exempio
Ligação a rede de distribuição (abastecimento atraves de rede de media pressao).
Legenda:
1 - Ramal de alimentafao;
2 - Manga de protecgao em PE ou PVC;
3 - Caixa de entrada em edificio;
4 - V�lvula de ramal;
5 - Extensao de manobra;
6 - Fita avisador;
7 - Tampa da caixa de ramal;
8 - Tomada em carga ou te.
Ramal de ligagao
O ramal de ligagao (1), parte integrante da rede de distribuigao e, como tal, executado pela entidade
distribuidora, conduz o gas ate a instalagao que, de acordo com o estipulado no artigo 3.° da Portaria
n.° 361/98, tem inlcio na valvula de corte geral, localizada no interior da caixa de entrada (3). A
jusante desta valvula, inclusive, todos os materiais e equipamentos sao propriedade do imovel, com
excep�ao dos contadores de gas.
Manga de protecgao
Na situafao mais comum em que a tubagem do ramal de ligagao e embebida na parede, a entidade
instaladora devera montar umamanga protectors da tubagem (2), em PVC (DN75 mm) ou polietileno
(DN90), com raio de curvatura de 30 vezes o diametro exterior do ramal e extremidade exterior ao
imovel enterrada a uma profundidade de 0,60 m. A manga acompanha a tubagem de gas ate a caixa
de entrada do edificio.
Caixa de entrada em ediffcio
De acordo com o artigo 18.° da Portaria n.° 361/98, a caixa de entrada de imovel (3) deve serinstalada
em local com acessibilidade grau 1, na entrada do ediffcio ou na sua proximidade, e com a inscrigao
«Gas» legi'vel do exterior. A caixa deve ser ventilada e instalada sempre que possfvel a uma altura em
rela�ao ao piso exterior entre 0,6 e 1,1 m embutida na parede ou em murete.
No caso de edificapoes cuja fachada nao coincida com o limite de propriedade, a caixa de entrada
devera ser instalada no limite de propriedade, nas condifoes referidas anteriormente.
Esta caixa sera dotada dos componentes principals ilustrados no e.g. seguinte.
Exempio
Caixa de entrada.
Legenda:
1 - Acessorio de transigao pe / metal em latao;
2 - Valvula de corte geral (goipe de punho DN15);
3 - Acessorio com toma de pressao (tipo «Pette/son»);
4 - Redutor;
5 - Acessorio com toma de pressao (tipo «Agulha»);
6 - Valvula de macho esferico F / F 1.
Elementos da caixa de entrada
1 - Acessorio de transigao PE / metal
Este acessorio e fornecido pela empresa distribuidora e e instalado com o ramal. A liga?ao deste
acessorio a valvula de corte geral e feita atraves de junta esferoconica conforme NF E29-536 (aperto
por porca louca do lado do acessorio).
2 - Valvula de corte geral
De acordo com o artigo 18.° da Portaria n.° 361/98, a valvula de corte geral deve ser do tipo de corte
rapido (goipe de punho ou 1/4 de volta.) com encravamento e, uma vez accionada, so pode ser
rearmada pela entidade distribuidora.
3 - Acessorio com toma de pressao
Destinado a monitorizar a pressao a entrada da instala?ao, sempre que necessario. Recomenda-se a
utilizagao de tomas de pressao do tipo «Petterson», com tampao roscado, permitindo a leitura atraves
da ligagao a um manometro.
4 - Redutor
0 redutor tem por objectivo a redu9ao de pressao do gas, desde o valor na rede de distribui?ao (entre
1,0 e 4,0 bar) ate um valor menor, que podera ser:
20 mbar para a utilizagao nos aparelhos de queima, no caso de moradias individuals ou pequenos
utilizadores do sector terciario, onde os consumos de gas e o comprimento das tubagens permitam
optar por uma instala�ao em baixa pressao;
100 mbar para a coluna montante, no caso de edificios colectivos;
100 mbar para colectores principals, no caso de instala�oes no sector terciario com consumos
importantes ou trogos com comprimentos elevados, onde o projectista prefira optar por uma instala?ao
em media pressao.
Este redutor deve ser de modelo equipado com dispositive de corte da passagem de gas em caso de
excesso ou de queda de pressao (com encravamento em caso de actuagao, obrigando a rearme
manual) e valvula de descarga de sobrepressoes internas. Em caso de actuagao desta relief-valve, o
gas libertado deve ser conduzido por uma tubagem que o descarregue, sempre que possivel, a uma
altura nao inferior a 2 m e a uma distancia igual ou superior a 2 m de qualquer oriffcio em que o gas
possa penetrar. A extremidade desta tubagem colectora deve ficar orientada para baixo e protegida
contra a entrada de insectos ou corpos estranhos.
5 - Acessorio com toma de pressao
Destinado a monitorizar a pressao a jusante do redutor, sempre que necessario. Recomenda-se a
utilizagao de tomas de pressao com parafuso de aguiha, permitindo a leitura atraves da liga9ao a um
manometro por tubo flexivel.
6 - Valvula de seguranga da instalagao
Esta valvula destina-se a isolar a instala9ao, sempre que necessario, designadamente em caso de
substituigao do redutor de seguranga.
7 - Te com valvula tamponada
Este acessorio destina-se a introdu�ao de ar para ensaios de estanquicidade ou de azoto para a
inertizagao da instalagao.
Para alem dos referidos equipamentos, a caixa devera ainda contemplar:
Contador: apenas nos casos em que a instala�ao sirva apenas urn utilizador (caso das moradias e dos
consumidores do sector terciario) e que seja tecnicamente possivel concentrar a medl�ao dos volumes
consumidos num unico contador;
Ligagao a terra: de acordo com o artigo 9 ° do Decreto-lei n.° 521/99 e o artigo 51do Decreto-Lei n."
361/98, a rede interior do imovel deve ser dotada de ligagao a terra. Recomenda-se que a instala�ao
seja ligada ao electrodo de terra atraves de bra�adeira metalica instalada no interior da caixa de
entrada.
Instalagoes abastecidas per redes de baixa pressao
A liga?ao do ramal de cada ediffcio a rede de distribuigao e feita numa caixa enterrada, onde e instalada
a valvula de corte geral. A instalagao de gas propriamente dita inicia-se no acessorio roscado. Todo o
equipamento situado a montante deste acessorio, incluindo a valvula de corte geral, e fornecido e
instalado pela entidade distribuidora. Trata-se da generalidade das instalagoes domesticas e do sector
pequeno terciario abastecidas pela rede de Lisboa. Nestes casos, a ligagao da instalagao a rede e
normalmente executada como representado na figura e nos pressupostos seguintes.
Exempio
Ligagao a rede de distribuigao (abastecimento atraves de rede de baixa pressao).
Legenda: 1 -Tomada do ramal; 2 -Tubagem polietileno; 3 - Valvula de ramal; 4 - Caixa de ramal; 5 - Acess6rio de ligagao a
Instalagao; 6 - Valvula de corte geral; 7 - Acessorio com tomada de pressao agulha.
O acessorio roscado (5) e vulgarmente designado por ponta a vista do ramal, que tera rosea femea
ISO 228 na sua extremidade, situado a 30 cm de afastamento em relagao ao limite de propriedade e a
30 cm de profundidade em rela9ao ao pavimento, com excepgao feita para aquelas que tiverem urn
diametro igual ou superior a 4", casos estes em que sera flangeada e com um afastamento /
profundidade de 40 cm / 40 cm, de acordo com as regras acabadas de referir. O tipo de material a
utilizar para as pontas a vista de ramai sera sempre o da propria instala?ao.
Em relação aos diametros a indicar, sao apresentadas de seguida as regras para a indicagao do DN
do acessorio da ponta a vista:
DN 1" %, se 0 caudal for < 25 m3/h;
DN 2", se 0 caudal for > 25 m3/h, mas < 70 m3/h;
Se o caudal for > 70 m3/h, o diametro da ponta a vista de ramal sera sempre definido pela entidade
distribuidora.
Contudo, a entidade instaladora devera, em caso de duvida, confirmar junto da entidade distribuidora
que a liga?ao da instalagao e feita de acordo com as solugioes apresentadas.
Valvula de corte geral
A valvula de corte geral ficara situada em caixa apropriada, no exterior do imovel. De acordo com o
artigo 18.° da Portaria n.° 361/98, a valvula de corte geral deve ser do tipo de corte rapido («1/4 de
volta» ou «golpe de punho»), com encravamento e, uma vez accionada, so pode ser rearmada pela
entidade distribuidora.