Tubagens de gas na vizinhan�a de outras tubagens


A distancia entre as geratrizes das tubagens de gas e as de quaisquer outras, quer em percursos
paralelos quer nos cruzamentes, nao pode ser inferior a 0,2 m.
Quando nao for possivel respeitar a distancia referida no numero anterior, devem as tubagens ficar
separadas entre si por um dispositive adequado.


A distancia entre as geratrizes das tubagens de gas e as dos cabos electricos, telefonicos e similares,
quer em percursos paralelos quer em cruzamentos, tambem nao pode ser inferior a 0,2 m, com
excepgao das liga?6es a terra.
Nos trofos em que nao for possivel respeitar a distancia minima mencionada no numero anterior,
deve a tubagem de gas ter uma manga electricamente isolante, de fibrocimento, betao ou outros
materiais nao combustiveis, cujas extremidades distem, pelo menos, 0,2 m dos cabos electricos,
telefonicos e similares.

A distancia minima entre as geratrizes das tubagens de gas e as das tubagens de redes de esgotos,
quer em percursos paralelos quer nos cruzamentos, nao deve ser inferior a 0,5 m.
Nos tro?os em que nao for possivel respeitar esta distancia, a tubagem de gas deve ser envolvida
por uma manga cujas extremidades distem, pelo menos, 0,5 m da rede do esgoto.
A posi�ao relativa das tubagens de gas e de outras tubagens deve ter em conta a densidade do gas.
Nos cruzamentos ou tragados paralelos de tubagens de polietileno com condutas transportadoras
de calor devem ter-se em conta a distancia e o isolamento necessarios para que a temperatura da
tubagem de gas nunca ultrapasse os 20°C.

Postagens Relacionadas
Anterior
« Anterior
Proxima
Proxima »