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CAPI'TULO VII - Normalizagao e certifica�ao, da Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho

 CAPI'TULO VII - Normalizagao e certifica�ao, da Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho

Artigo 67.°Normas tecnicas aplicaveis
1 - Para efeitos da aplicagao do disposto no presente Regulamento, serao aceites as normas
constantes do anexo que dele faz parte integrante ou outras tecnicamente equivalentes.
2 - Sem prejuizo do disposto no presente Regulamento, nao e impedida a comercializagao dos
produtos, materials, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados
de certificados emitidos, com base em especificagoes e procedimentos que assegurem uma
qualidade equivalente a visada por este diploma, por organismos reconhecldos segundo criterios
equivalentes aos previstos na norma da serie NP EN-45 000, aplicaveis no amblto do Sistema
Portugues da Qualidade (SPQ), a que se refere o Decreto-Lei n.° 234/93, de 2 de Julho.
ANEXO

Lista nao exaustiva das normas aplicaveis
EN-437   -   Gases   de   ensaio.   Pressoes   de   ensaio.   Categorias   de   aparelhos.
NP EN-751 - Partes 1, 2 e 3 - Meios auxlliares de estanquidade para juntas metalicas roscadas de
vedagao nos filetes, para tubagens das primeira, segunda e terceira familias.
NP EN-1057 - Redes de distribuigao de gases combustfvels. Tubos de cobre. Caracterfstlcas e
ensaios.

EN(ver nota *)-10 208-1 - Tubos de ago para tubagens de gases combustivels. Condigoes tecnicas
de entrega. Requisites das tubagens de classe A.
EN(ver nota *)-10 226-1 - Roscas para tubagens, com junta de estanquidade no filete. Deslgnagao,
dimensoes e toleranclas.

NP   EN-10   204   -   Produtos   metalicos.   TIpos   de   documentagao   de   inspecgao.
NP-1639 - Redes de distribuigao de gases combustfvels. Tubos de chumbo. Caracteristicas e
ensaios.
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CAPITULO VI - Entrada em funcionamento, da Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho

CAPITULO VI - Entrada em funcionamento, da Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho


Artigo 63.°Disposi56es gerais
1 - Antes da entrada em servlijo de uma instala�ao de gas, a entidade instaladora e a entidade
exploradora devem proceder aos seguintes ensaios e verifica?oes previstos nos diplomas legais,
como segue:
a) Ensaio de resistencia mecanica, em todos os tro�os cuja pressao de servi�o seja superior a 0,4
bar;
b) Ensaio de estanquidade das tubagens fixas, nos tro?os cuja pressao de service seja igual ou
inferior a 0,4 bar;
c) Verificagao da estanquidade, do cumprimento do disposto no artigo 55.° e, no caso das ligagoes
com tubo flexivel, do periodo de validade e qualidade deste, se os aparelhos estiverem montados;
d) Verificagao das condigSes de exaustao de acordo com o disposto no artigo 57.°
2 - Os ensaios de resistencia mecanica e de estanquidade devem ser executados pela ordem
indicada no numero anterior, sejam ou nao consecutivas as respectivas opera?oes.
Artigo 64.°Ensaios de resistencia mecanica
1 - Durante os ensaios de resistencia mecanica as tubagens devem estar a vista, salvo os trogos
contidos no interior das mangas.
2 - Os ensaios de resistencia mecanica sao aplicaveis as tubagens e seus acessorios, com exclusao
dos dispositivos de regulag;ao e iimitagao de pressao, dos dispositivos de corte geral ou corte
automatico e dos contadores.

3 - Antes do ensaio, os trogos a ensaiar devem ser desligados do resto da instalagao.
4 - Os ensaios de resistencia mecanica devem ser executados;

a) Com 0 auxflio de ar ou de azoto;
b) Hidraulicamente, se a pressao de ensaio exceder 6 bar.
5 - Os ensaios de resistencia mecanica sao realizados apenas nos tro�os cuja pressao de servigo
seja superior a 0,4 bar, devendo observar-se o seguinte:
a) A pressao de ensaio ser de 6 bar, medida com um manometro aferido, do tipo Bourdon ou
equivalente, com divisoes de 0,1 bar;
b) A pressao ser mantida durante o tempo necessario a inspecgao e detecgao de eventuais fugas.
Artigo 65 °Ensaios de estanquidade
1 - Os ensaios de estanquidade devem ser executados com ar, azoto ou com o gas que vai ser
utilizado em funcionamento corrente.
2 - Sem'pre que se utilize o ar ou o azoto, deve proceder-se a purga da instalagao no fim dos ensaios.
3 - Os ensaios de estanquidade devem ser executados em duas fases correspondentes aos trogos
das instalagoes situados:
a) A montante do contador;
b) A jusante do contador.
4 - Cada um dos conjuntos referidos nas alineas do numero anterior pode ser ensaiado, na sua
totalidade ou em frac�oes, nas seguintes condi?6es:
a) Nas instalaqioes de media pressao, a uma pressao de 1,5 vezes a pressao de servigo, com um
mfnimo de 1 bar, excepto a jusante do ultimo andar de redu9ao, em que a pressao de ensaio deve
serde 150 mbar;
b) Nas Instalagoes de baixa pressao, a uma pressao de 50 mbar ou a pressao de servigo, se o ensaio
for feito com gas distribuido.
Artigo 66.°Pesquisa de fugas
1 - A pesquisa de fugas deve ser feita com o auxllio de meios apropriados, nomeadamente com um
liquido ou uma solugao espumi'fera.
2 - E interdito o uso de chamas para a pesquisa de fugas.
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