Artigo 10.º - Defeitos Críticos e Defeitos Não Críticos

Defeitos Críticos

1 - São considerados defeitos críticos:

             a) Fuga de gás, que pela sua natureza ou localização ponha em causa as condições de segurança da utilização e que tenha sido detetada mediante água saboaria (Sabão ou Espuma) detetores de gás, leitura de contador ou outros métodos adequados;
              b) Tubo flexível não metálico, não conforme com as normas técnicas aplicáveis ou que apresente sinais visíveis de deterioração, ou fora do prazo de validade, ou, ainda, sem abraçadeiras de aperto nas extremidades;
              c) Tubo flexível metálico, não conforme às normas técnicas aplicáveis ou com sinais visíveis de deterioração;
              d) Aparelhos a gás do tipo A (não ligado) ou do tipo B (ligados não estanques) em locais destinados a quartos de dormir e a casas de banho;
              e) Aparelhos a gás do tipo A (não ligados) ou do tipo B (ligados não estanques), sem conduta de evacuação dos produtos da combustão, em locais com o volume total inferior a 8 m3.



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