- Os procedimentos dos ensaios a efetuar nas instalações de gás devem constar nos manuais das entidades inspetoras e das entidades distribuidoras;
- Os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade devem ser realizados em conformidade com o disposto no Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 361/98, de 26 de Junho;
- A verificação das condições de ventilação e de exaustão dos produtos de combustão deve obedecer ao disposto na NP 1037 ou outras normas técnicas aplicáveis aceites pelas entidades oficiais competentes;
- Os manuais de procedimentos devem ser postos à disposição das entidades administrativas competentes para o efeito, sempre que estas solicitem;
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