Defeitos Não Críticos
2 - São considerados defeitos não críticos, a eliminar no prazo máximo de três meses:
a) Tubagens de gás, em contato com cabos elétricos;
b) Tubagens de gás, que sejam utilizadas como circuito de terra de instalações elétricas;
c) Falta dos dispositivos de corte dos aparelhos;
d) Aparelhos a gás, com funcionamento deficiente relativamente ao comportamento da chama, incluindo retorno, descolamento ou pontas amarelas;
e) Falta de válvula de corte geral do edifício ou válvula com a acessibilidade de grau 3;
f) Falta de válvula de corte do fogo ou válvula com a acessibilidade de grau 3;
g) Utilização de tubagens, acessórios e equipamento não permitidos no Regulamento, à data da sua instalação;
h) Tubagens de gás, em lugares não permitidos na legislação ou que não satisfaçam as disposições regulamentares;
i) Não conformidade da válvula de corte geral;
j) Não conformidade da válvula de corte do fogo;
k) Contador de gás, com by-pass, quando este não satisfazer as condições regulamentares;
l) Contador de gás, danificado, parado ou não cumprindo o especificado no Regulamento;
m) Não conformidade das válvulas de corte aos aparelhos;
n) Inadequada iluminação interior e exterior dos locais técnicos e das caixas dos contadores;
o) Caixas de contadores com portas sem orifícios de ventilação e que não obedeçam ao Regulamento;
p) Aparelhos a gás do tipo B (ligados não estanques), sem conduta de evacuação dos produtos de combustão, em locais com o volume total igual ou superior a 8 m3, excetuando-se os aparelhos de aquecimento instantâneo de água quente sanitária de potência útil não superior a 8,7 kw e com caudal máximo de 5 L/ minutos de água quente, bem como os aparelhos de aquecimento de água de acumulação com potência útil não superior a 4,65 kw e cuja capacidade útil não seja superior a 50 L, que estejam instalados antes da data de entrada em vigor do presente Regulamento;
q) Aparelhos a gás do tipo A (não ligados), em local sem chaminé ou sem abertura permanente para evacuação, sendo o volume total do local igual ou superior a 8 m3;
r) Não conformidades da ventilação dos locais onde estão montados e a funcionar os aparelhos a gás;
s) Não conformidades da exaustão dos produtos de combustão, ou da altura mínima da tubagem de saída dos gases de combustão dos aparelhos de aquecimento instantâneo de água sanitária, ou, ainda, da sua inclinação em relação à horizontal.
LegislaçãoNaManutenção
ManutençãoDeInstalaçõesDeGás
Artigo 10.º - Defeitos Críticos e Defeitos Não Críticos
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