Artigo 10.º - Defeitos Críticos e Defeitos Não Críticos

Outros Defeitos 


3 - A simultaneidade de dois ou mais defeitos não críticos referidos nas alíneas c), k) e p) dos Defeitos Não Críticos, deve ser considerada como um defeito crítico;

4 - A simultaneidade de três ou mais defeitos não críticos referidos nas alíneas a), e), f), l), n), o) e q) do n.º 2 deve ser considerada como um defeito crítico;

5 - No caso de deteção de defeitos críticos, ou considerados como tal nos termos dos n.ºs 3 e 4, não pode ser iniciado o fornecimento de gás, ou, no caso de já se ter iniciado, deverá ser suspenso.

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