CAPITULO V, da Portaria n° 142/2011 de 6 de Abril



Construgao
Artigo 35.° Generalidades
1 - Os trabalhos de construgao das infra-estruturas do gasoduto devem ser realizados de forma a
assegurar a seguranga dos trabalhadores, de terceiros e bens.
2 - Na execugao e supervisao da construgao do projecto devera ser utilizado pessoal competente
e com capacidade de avaliar a qualidade dos trabalhos dentro do ambito deste Regulamento,
sendo definidas pelo operador as qualificagoes necessahas para a execugao dos trabalhos.
Artigo 36.0 Piquetagem
1 - A piquetagem deve ser efectuada de mode a que a faixa de trabalho seja assinalada e o tragado
do gasoduto marcado com estaca
2 - As estruturas enterradas ou obras de arte devem ser adequadamente assinaladas referindo a
sua localizagao, tipo, profundidade e caracteristicas da estrutura.
3 - Quando a faixa de trabalho passar por baixo de linhas electricas aereas, devem ser instaladas
barreiras aereas ou sinalizagao no minimo a 10 m de cada lado daquelas linhas.
4-0 sistema de sinalizagao deve ser mantido em boas condigoes durante a fase de construgao.
Artigo 37.° Faixa de trabalho
1 - Antes do inicio de qualquer intervengao no terreno devera ser realizada uma inspecgao inicial
com registo adequado, incluindo fotografias, do estado inicial da faixa de trabalho e redigldo
relatorio de preferencia com o acordo de todas as partes envolvidas e por elas assinado.
2 - Os relatorios de registo do estado inicial da faixa de trabalho deverao ainda incluir referencias
Claras sobre as condicionantes transmitldas pelos titulares de direitos sobre os predios durante a
construgao e, na medida do possivel, descrever os procedimentos para repor as condigoes iniciais
do terreno.

3 - A faixa de trabalho deve respeitar as seguintes condigoes:
a) Ser definida antes do infcio da obra, baseada no tipo de trabalho, tipo de terreno atravessado,
tipo de culturas e qualquer constrangimento local devido ao ambiente, nao podendo exceder, em
qualquer caso, uma faixa de 36 m de largura sobre as tubagens;
b) Se necessario, ser vedada, em particular nas areas de pastagem;
c) Qualquer corte de arvores na faixa de trabalho sera executado de acordo com o anteriormente
acordado entre os titulares de direitos sobre o predio, o operador da RNTGN e outras entidades
envolvidos;
d) Sempre que as caracteristicas do terreno o exijam, deve ser construida uma via de acesso
dentro da propria faixa de trabalho para movimentagao de materials e equipamentos ao longo do
tragado do gasoduto.
4 - Antes da abertura da vala, o solo de cobertura deve ser cuidadosamente removido e separado
do restante subsolo, de forma a permitir a melhor reposigao possivel das condigoes iniciais apos
0 fecho da vala. A largura e a profundidade da camada de solo de cobertura sao determinadas
com base no tipo de terreno.
Artigo 38.° Valas e escavagoes
1 - A selecgao do equipamento e dos metodos de trabalho associados a abertura de valas e
escavagoes deve ter em consideragao a natureza e as condigoes do terreno e o respeito pelas
normas de seguranga.
2 - Na abertura e trabalhos em valas para instalagao dos gasodutos deve considerar-se que:
a) A profundidade da vala e determinada de forma a que a cobertura do tubo cumpra os requisitos
tecnicos de acordo com os documentos de projecto e a topografia, tendo em consideragao o uso
de material de protecgao, a instalagao de um sistema de lastro, qualquer rede de drenagem ou
outra protecgao adicional;
b) A largura da vala e determinada em fungao da sua profundidade e do diametro do tubo, de
forma a evitar instabilidade e a permitir a facil instalagao da tubagem sem danificar o isolamento;
c) As paredes da vala podem ser verticals, inclinadas ou em socalcos, dependendo da sua
profundidade, largura, tipo do terreno e ou qualidade do solo;
d) O fundo da vala deve ser piano e isento de qualquer ponta agugada ou objecto capaz de causar
dano no gasoduto ou no seu revestimento. Se necessario, a tubagem sera protegida de forma
adequada, por exempio com areia ou protecgao mecanica;
e) Quando as soldaduras forem realizadas no fundo da vala, a mesma devera ser alargada,
aprofundada e mantida isenta de agua para facilitar o trabalho e garantir a seguranga dos
trabalhadores.

3 - Nos trabalhos em valas e escavagoes devem ser adoptados alguns procedimentos,
nomeadamente:

a) Tomar precaugoes para assegurar a seguranga e evitar danificar as estruturas enterradas
durante os trabalhos na vala;
b) Realizar todos os trabalhos de escavagao e ou movimentagao de terras, se possivel, em valas
secas, usando pogos para recoiha de aguas quando necessario;
c) Efectuar um estudo para determinar o procedlmento de recoiha de aguas considerando a
quantidade e qualidade da agua removida;
d) Tomar precaugoes para evitar que a vala actue como um dreno em solos inclinados;
e) Reduzir ao mmimo as areas da intervengao onde as escavagoes passam sob estradas ou
camlnhos, e cumprir os requisitos das autoridades competentes;
f) Efectuar os processos de aprovisionamento, armazenagem e utilizagao de explosives de acordo
com as normas aplicaveis e legislagao em vigor, elaborando, para o efeito, um programa detalhado
das explosoes;
g) Nos cruzamentos com areas drenadas e irrigadas, causar o menor incomodo possivel aos
utilizadores das mesmas.

Artigo 39.° Cruzamento ou paralelismo com outras infra-estruturas
1 - Quando as tubagens se encontrarem situadas na proximidade de outras infra-estruturas deve
ser respeitada, entre os pontos mais proximos das infra-estruturas, uma distancia minima de 0,8
m.

2 - Quando nao for possivel respeitar a distancia minima referida no numero anterior, a tubagem
de gas deve ser instalada no interior de uma manga de protecgao, prolongada, para ambos os
lados do ponto de maior proximidade, de um minimo de;
a) 1 m, quando a tubagem do gas se situa a um nivel superior ao das outras infra-estruturas;
b) 3 m, quando a tubagem do gas se situa a um nivel inferior ao das outras tubagens.
3 - No caso de percursos paralelos entre tubagens de gas e outras canalizagoes preexistentes
destinadas a outros fins, nomeadamente cabos electricos e telefonicos, aguas ou esgotos, a
distancia minima entre as duas superficies externas deve ser igual ou superior a profundidade de
implantagao, excepto se a tubagem de gas ficar protegida por uma barreira continua de separagao.
4 - Os valores minimos referidos nos numeros anteriores devem ser aumentados de forma a serem
minimizados os riscos decorrentes da execugao de quaisquer trabalhos de uma instalagao sobre
outra que se encontre na sua proximidade.
Artigo 40.oTransporte, armazenamento e manuseamento dos materials
1-0 transporte de materials deve ser feito tendo em consideragao os requisitos da API RP 5LW
e API RP 5L1 ou outra tecnicamente equivalente.
2 - Na movimentagao deve assegurar-se o maximo cuidado para nao danificar a tubagem, o
revestimento externo e os chanfros. 0 equipamento usado deve ser de material flexivel,
suficientemente  resistente  e  em  quantidade  suficiente.  Se  forem  usados  aparelhos
electromagneticos o magnetismo residual deve ser verificado.
3-0 manuseamento, armazenagem e a instalagao dos componentes do gasoduto devem ser
feitos de modo a prevenir ou minimizar os danos nas tubagens, acessorios, componentes e
revestlmentos.
4 - Durante a armazenagem os tubos devem ser protegidos contra a corrosao, apoiados de forma
a nao estarem em contacto com o chao e, quando requerido, separados uns dos outros de forma
adequada.
5 - Todos OS componentes devem ser inspeccionados por forma a detectar possiveis danos e
defeitos.

6 - Devem ser tomadas medidas para evitar rolamento dos tubos e assegurar a estabilidade dos
tubos armazenados.

Artigo 41.° Curvas realizadas em obra
1 - Os tubos podem ser curvados a frio, em obra, para se ajustarem ao tragado e a topografia do
terreno, devendo este trabalho ser apenas executado por operadores experientes e usando
equipamento adequado.
2 - Os raios de curvature nas curvas obtidas por flexao dependem da qualidade do material, da
dimensao dos tubos e devem ser definidos na fase de projecto.
3-0 raio mfnimo das curvas a frio deve ser:

a) 20 vezes o diametro exterior do tubo, para diametros iguais ou inferiores a DN 200;
b) 30 vezes o diametro exterior do tubo, para diametros entre DN 200 e DN 400;
c) 40 vezes o diametro exterior do tubo, para diametros iguais ou superiores a DN 400.
4 - A curvatura nao deve causar danos no tubo ou no seu revestimento. A tolerancia da ovalizagao
dos tubos e 2,5 % do seu diametro exterior. Se ocorrer enrugamento a profundidade admitida
deve ser menor que 1 % da distancia entre dois picos consecutivos.
5 - Sendo necessario verificar a conformidade com os requisitos anteriores pode ser passado um
disco calibrado de ago macio atraves da curva, cuja dimensao dependera das caracteristicas do
tubo e das tolerancias permitidas, podendo, se apropriado, ser usado outro metodo de
medida/verificagao.
6 - Para as curvas a frio, um teste de curvatura deve ser realizado antes do comego dos trabalhos.
7 - As soldaduras em tubos com costura longitudinal serao posicionadas perto da zona neutra. As
soldaduras circunferenciais nao sao permitidas na area curvada. Um comprimento recto pelo
menos igual ao diametro do tubo, com um minimo de 0,5 m, deve ser deixado em cada lado da
curva. Usar um mandril se necessario.

8 - Podem ser usados tubos com soldadura helicoidal nas curvas em campo.
Artigo 42.° Soldaduras
1 - As soldaduras dos tubos devem ser executadas em conformidade com procedimentos
certificados e executadas por soldadores devidamente qualificados e de acordo com a EN 12732.
2 - Os procedimentos de soldadura, o controlo visual e os ensaios destrutivos e nao destrutivos
relativos a qualidade das soldaduras devem satisfazer os requisitos das normas aplicaveis,
previstas no artigo 3.°
3 - A percentagem minima de soldaduras a serem controladas e a definida na EN 12732. O controle
deve ser efectuado por exames radiograficos ou por outros meios nao destrutivos, com
interpretagao dos resultados feita por um tecnico certificado. Nos casos de tragados em areas de
elevada densidade de construgao, construgoes especiais, trogos de tubagem aereas ou soldaduras
de tie-in, ou em caso de detecgao de um defeito, as soldaduras devem ser controladas a 100 %.
4 - As soldaduras devem corresponder aos criterios de aceitagao especificados na EN 12732. As
soldaduras que  nao corresponderem a  estes criterios deverao ser ou  reparadas e
reinspeccionadas, se tal for possivel, ou removidas.
5-0 metal de adigao a usar nas soldaduras deve corresponder as caracteristicas do ago dos tubos
a soldar.
6 - A ligagao dos diversos elementos constituintes do gasoduto, designadamente tubos, acessorios
de ligagao e dispositivos diversos, deve ser realizada, no decorrer da construgao, por meio de
soldadura electrica topo a topo, quando se trate de tubagem enterrada.
7 - As soldaduras topo a topo devem ser executadas com os topos dos tubos devidamente
chanfrados.
8 - Os tubos de ago com costura longitudinal ou helicoidal devem ser ligados entre si por forma a
que as respectivas soldaduras fiquem desfasadas.
9 - Os tie-ins, ligagao de trogos soldados, devem ser efectuados de tal maneira que apos a
soldadura o tubo fique livre de tensoes.
Artigo 43.° Revestimento
1 - Todos   OS trabaihos de revestimento deverao ser executados por pessoal devidamente
qualificado.
2 - Todas as juntas soldadas, tubos nus, bem como todos os danos e defeitos no revestimento da
tubagem e acessorios devem ser revestidos de acordo com os sistemas aplicaveis previstos no
artigo 3.°
3 - Nos revestimentos podem ser utilizadas fitas ou mangas termo retracteis, desde que se
sobreponham ao revestimento do tubo ou componente e sejam aplicadas de acordo com as
instrugoes do fabricante.
4 - A aplicagao de revestimento que necessite de aquecimento nao devera ser realizada em trogos
de gasoduto contendo agua (devido a possibilidade de condensagao na superficie exterior do
tubo).
5 - Nos pontos onde o projecto assim o indicar ou as condigoes do solo o recomendem, deve ser
aplicada protecgao mecanica suplementar por mantas de geotextil ou outros meios adequados,
que nao devem interferir com a protecgao catodica.
6 - Na protecgao de valvules enterradas, acessorios de tubagem e pontos de ligagao da protecgao
catodica, devem ser utilizados revestimentos adequados, nomeadamente a base de resinas epoxy,
poliuretanos ou poliamidas, aplicadas em fabrica ou no local.
7 - As reparagoes de falhas ou danos no revestimento devem ser efectuadas utilizando o sistema
original ou um sistema compativel homologado.
8 - Os revestimentos efectuados na construgao deverao ser objecto de ensaio de rigidez
dielectrica. A sonda devera estar em contacto com a superficie revestida. As falhas detectadas
devem ser reparadas e retestadas na presenga do inspector, e os registos incluidos na
documentagao final.
Artigo 44.° Assentamento da tubagem
1 - As tubagens devem assentar uniformemente sobre o fundo da vala e ser acondicionadas com
OS materials adequados, de forma a ser evitada a deterioragao quer dos tubos quer dos seus
revestimentos.

2 - Sempre que a natureza do terreno possa ser agressiva para a tubagem esta deve ser instalada
sobre uma camada de areia doce ou material equivaiente, uniformemente distribuido no fundo da
vala, com uma espessura minima de 0,1 m. Neste caso a tubagem deve ficar completamente
envolvida com o material referido no numero anterior, mantendo-se, em todas as direcgoes, a
espessura minima ai indicada.
3 - Os trogos da tubagem, ao serem colocados nas valas, devem ser obturados com tampoes
provisorios, a retirar quando da sua interligagao, ocasiao em que se verificara da inexistencia de
corpos estranhos no seu interior.
Artigo 45.° Situagoes especiais

1 - Devem ser evitados os cruzamentos sobre componentes susceptiveis de intervengoes mais
frequentes ou que requeiram a utilizagao de equipamentos de manutengao especialmente
volumosos.

2 - Para a travessia de obstaculos hidrograficos, pantanos, terras inundaveis, terrenes de fraca
consistencia ou movedigos, devem ser tomadas medidas especiais adequadas a assegurar a
estabilidade da tubagem no nivel fixado, impedindo-a, quando for caso disso, de subir para a
superficie do solo ou flutuar.
3 - A tubagem deve ser lastrada ou ancorada, se necessario, em zonas onde tenha tendencia a
flutuar devido ao alto nivel freatico. A lastragem pode incluir ancoras, revestlmento continuo em
betao, aplicado em obra, selas antiflutuagao em betao e aterros especiais com ou sem geotextil,
ou outro tlpo de processo e materials equivalentes.
4 - Em terrenos inclinados o aterro deve ser estabilizado com barreiras antierosao e desvio das
aguas pluviais, para impedir o arrastamento do aterro pelas aguas.
5 - Devem ser adoptadas as medidas adequadas em caso de se verificarem eventuais vibragoes
provocadas pelas estagoes de compressao, nos trogos de tubagem a montante e a jusante das
mesmas.

6 - Depois de instaladas nas valas e antes de realizados os ensaios de recepgao, deve o interior
das tubagens ser cuidadosamente limpo e desembaragado de quaisquer corpos estranhos.
Artigo 46.° Tapamento e reposigao dos terrenos
1 - Antes do tapamento da vala, a posigao do tubo deve ser georreferenciada, para a
documentagao final.
2 - Para evitar danos ao revestlmento deve ser aplicada imediatamente apos a verificagao de
posigao geografica das soldaduras uma primeira camada de tapamento em areia ou solos crivados.
3 - A posigao do tubo deve ser assinalada com a fita avisadora conforme referido no artigo 10.°
4-0 restante tapamento pode ser efectuado com os materials disponiveis provenientes da
abertura de vala desde que isentos de elementos que possam constituir perigo para a tubagem
ou para o seu revestimento.
5 - No tapamento das valas em cruzamentos com estradas, caminhos, taludes e encostas deve
ser assegurada a estabilidade das zonas referidas. O aterro da vala sera feito logo apos a colocagao
do gasoduto ou manga.
6 - No tapamento das valas deve ser utilizado apenas equipamento de compactagao adequado,
de forma a nao causar danos a tubagem e seu revestimento.
7-0 terreno ocupado durante os trabalhos deve ser reposto, tanto quanto possivel, nas condigoes
originals.
8 - Os acessos as propriedades, vedagoes, muros e valas, sistemas de irrigagao, marcos de limites
de propriedade e outras estruturas devem ser repostos conforme acordado com os
proprietarios/entldades.
Artigo 47.° Atravessamentos
1 - Os atravessamentos podem ser efectuados por vala a ceu aberto quando as vias atravessadas
sao de menor importancia e sejam assim assinalados no projecto. Estes atravessamentos serao
construidos tal como indlcado em desenhos tlpo no caso de nao estar disponivel informagao
especifica.
2 - Os atravessamentos de estradas, vias-ferreas ou cursos de agua sao considerados
atravessamentos especiais, devendo o projecto definir o tlpo de metodo construtivo a utilizar em
fungao da dimensao do atravessamento, do tlpo de solos, do perfil do leito e da largura dos cursos
de agua. Serao elaborados projectos individualizados com todas as pegas escritas e desenhadas
que sejam necessarias, com vista a obtengao da aprovagao das autoridades competentes.
3 - Os atravessamentos especiais podem ser executados por perfuragao horizontal (em linha recta)
ou direccional dirigida.
4 - Case a cota minima de recobrimento nao possa ser cumprlda, o gasoduto deve ser protegido
com mangas de protecgao ou selas de betao, de acordo com o projecto.
5 - Onde for necessario proteger mecanicamente ou evitar flutuagao da conduta, deverao ser
usadas selas ou revestimento de betao de acordo com o projecto.
6 - Para o atravessamento de futuras estradas nacionais, auto-estradas e caminhos de ferro,
constantes no projecto, deverao ser instaladas mangas de protecgao.
Artigo 48.° Atravessamentos de cursos de agua em vala aberta
1 - Sempre que possivel o curso de agua nao devera ser interrompido. Para o efeito podem ser
adoptadas as medidas adequadas em fungao do caudal de agua transportado, nomeadamente a
formagao de represas ou o desvio das linhas de agua por meio de dlques e ou ensecadeiras.
2 - Serao tomadas em conta as protecgoes necessarias a fauna piscicola, propriedades rusticas ou
outras actividades que dependam da quantidade e pureza da agua.
3 - As extremidades da conduta em ambos os lados do atravessamento serao colocadas a uma
distancia suficiente do curso de agua de forma a assegurar que nao ha qualquer perigo para a
conduta resultante de erosao das margens.
4 - A vala sera escavada a uma profundidade tal que seja obtida a cobertura especificada, mesmo
no caso de algum material ser arrastado pela agua para a vala antes de ser colocada a conduta.
O fundo da vala deve ser regularizado e receber uma cama de material apropriado para que o
assentamento do tubo respeite o perfil do projecto.
5-0 tubo deve ser baixado para a vala gradualmente e de forma distribuida, de modo a evitar
impactos, tensoes ou deformagoes anormais e tensoes permanentes inaceitaveis.
6 - Imediatamente apos a colocagao da conduta, sera medida a sua profundidade. Este
procedimento sera registado na documentagao final.
7 - A conduta sera protegida contra a flutuagao com selas ou revestimento de betao, tal como
apresentado nos desenhos. As cargas adicionais derivadas das estruturas de betao que envolvem
a conduta devem garantir um factor de afundamento de 1,3.
8 - Os aterros nos cursos de agua serao realizados de acordo com os requisitos da autoridade
competente.
9 - Sera efectuado o aterro da vala ao longo do atravessamento antes da realizagao dos tie-in da
secgao. Os nichos para os tie-in serao construidos de acordo com o projecto e deverao ser
mantidos sem agua.
Artigo 49.° Atravessamentos por perfura9ao horizontal
1 - Os metodos de escavagao e remogao do solo da perfuragao podem ser manuals, por percussao,
com recurso a macacos hidraulicos, por broca rotativa, por jactos de agua a alta pressao ou ainda
atraves de micro tuneis.

2 - A construgao do leito de perfuragao pode incluir valas suplementares necessarias para a
introdugao do gasoduto e a construgao de fundagoes adequadas para o equipamento de
perfuragao.
3 - Quando se reallza uma perfuragao horizontal com manga de protecgao, o diametro da broca
nao pode exceder o diametro externo do tubo em mais do que 2 %. A pressao usada para a
perfuragao devera ser medida continuamente.
4 - No caso do atravessamento ser realizado por perfuragao horizontal com manga de protecgao,
deverao ser considerados os seguintes principios construtivos:
a) Devem ser fixados, na tubagem, espagadores isoladores a distancia indicada no projecto;
b) Todas as mangas de protecgao deverao ser limpas e secas internamente antes da introdugao
da tubagem;
c) Qualquer desvio do tubo relativamente a linha especificada devera ser compensado nas curvas
adjacentes;
d) No caso da manga de protecgao ser de ago, devera ser garantido (atraves de teste de
isolamento electrico) que nao ha qualquer contacto entre a conduta e a manga de protecgao antes
da realizagao da soldadura de ligagao tie-in para o atravessamento;
e) A tubagem sera introduzida na manga de forma gradual e controlada, de modo a evitar
impactes e ficar livre de tensoes devendo o ensaio de rigidez dielectrica «holiday test» do
revestimento ser efectuado durante a sua introdugao;
f) Devem ser colocados vedantes para garantir a estanquidade nas extremldades da manga de
protecgao.
5 - No caso do atravessamento ser realizado por perfuragao sem manga de protecgao, dever-se-
a garantir, para alem das condigoes referldas nos numeros anteriores, que o revestimento do
gasoduto sera sujeito as inspecgoes constantes nas especificagoes do projecto.
6-0 alinhamento do tubo deve ser verlficado durante a realizagao da perfuragao, de modo a
ajustar o equipamento de perfuragao e obter um alinhamento satisfatorio.
7-0 aterro dos fossos de entrada e saida deve ser devidamente compactado em torno e por
baixo da conduta.

8 - Os cabos para medigao de protecgao catodica devem ser soldados a conduta e mangas de
protecgao tal como descrito no projecto.
Artigo 50.° Atravessamentos por perfuragao dirigida
1 - Para o atravessamento por perfuragao dirigida deve ser previamente elaborado um projecto
detalhado incluindo, entre outra, a seguinte documentagao:
a) Area total a ocupar pelos estaleiros e pre-fabricagao do tubo;
b) Layout da estagao de perfuragao, incluindo posigao dos suportes e da maquina;
c) Forga de tracgao prevlsta a aplicar ao tubo, no infcio e fim do processo e respective taxa de
avango do tubo;
d) Perfil teorico da perfuragao;
e) Contactos com autoridades competentes.
2 - Os trabalhos devem incluir:

a) Remogao dos solos vegetais e seu acondicionamento para posterior reposigao;
b) Marcagao dos pontos de inicio e final da perfuragao;
c) Alinhamento, soldadura e ensaios dos tubos, sobre suportes deslizantes, de modo a nao
danificar o revestimento.

3-0 raio minimo de curvatura e de 1000 DN, excepto se autorizado pelo projecto, verificando
nao exceder as tensoes longitudinals admissiveis.
4 - Todas as soldaduras devem ser inspeccionadas de acordo com a EN 12732 e o revestimento
das zonas das soldaduras deve ser efectuado e inspeccionado.
5 - Na execugao da perfuragao deve ser tido em conta o seguinte:
a) O furo piloto deve, tanto quanto possivel, estar de acordo com o projecto, com uma tolerancia
lateral de 2 m e vertical de 1 m;
b) Devem ser tomadas todas as precaugoes para evitar fugas de lamas de perfuragao;
c) Os parametros de perfuragao, nomeadamente a posigao tridimensional da cabega de
perfuragao, a pressao das lamas e a forga de tracgao do tubo devem ser continuamente
registados;
d) Todas as lamas de perfuragao devem ser removidas para local apropriado antes da reposigao
dos terrenos.

6 - Deve ser elaborado um relatorio final com a documentagao da perfuragao, que devera incluir:
a) Inspecgao inicial ao local;
b) Desenhos finals da travessia incluindo o perfil final do tubo;
c) Os registos continuos dos parametros de perfuragao, nomeadamente a posigao xyz da cabega
de perfuragao, a pressao das lamas e a forga de tracgao do tubo;
d) Os registos dos testes e ensaios finais a realizar antes da uniao de trogos e respeitantes ao
estado do revestimento, a protecgao catodica e as condutas para telecomunlcagoes;
e) A aceitagao da reposigao dos terrenos peias autoridades competentes.
Artigo 51.° Calibre e limpeza
1 - Antes do teste hidraulico e comissionamento deve ser veriflcada a limpeza e o calibre do
gasoduto, com a utilizagao de varias passagens de equipamento de limpeza e de uma placa de
calibre.

2 - Os trogos verificados devem ser registados na documentagao final e tamponados para as fases
subsequentes, se nao forem consecutivas no tempo.
Artigo 52.° Ensaios de gasodutos
1 - Antes da entrada em servigo, as tubagens devem ser submetidas aos ensaios de resistencia
mecanica e de estanquidade em todo o seu comprimento, de uma so vez ou por trogos, depois de
adoptadas as adequadas precaugoes tendentes a garantia da seguranga de pessoas e bens. Os
ensaios devem ser realizados de acordo com a EN 12327.

2 - Os ensaios dos trogos de tubagem a colocar dentro de mangas de protecgao devem ser feitos,
separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
3 - As verificagoes previstas no numero anterior nao dispensam o ensaio final do conjunto da rede.
4 - O operador da RNTGN deve assegurar que o fluido de ensaio e retirado de um modo que
minimize a ocorrencia de danos no meio ambiente.

5 - Para a preparagao e execugao dos ensaios:
a) O fluido utilizado para ensaio deve ser normalmente agua limpa e com inibidor de corrosao
adicionado, se necessario;
b) A tubagem deve ser chela utilizando pigs para prevenir a formagao de bolsas de ar;
c) Os ensaios devem ser efectuados com a vala adequadamente tapada para evitar a influencia
de variagoes de temperatura. Se a temperatura ao nivel do solo, na vizinhanga imediata da
tubagem, for inferior a 2°C, devem ser adicionados anticongelantes;
d) O ensaio so deve comegar apos ter sido atingido o equilfbrio de temperaturas. As pressoes a
manter e a localizagao e caractensticas dos instrumentos de medigao devem ser definidos antes
do inicio dos ensaios;
e) Deve proceder-se a medigao condnua de pressoes e temperaturas com o auxilio de aparelhos
registadores e de um indicador de pressao calibrado para as leituras Inicial e final. Os registadores
de pressao devem ser instalados em local protegido. Os instrumentos de medida devem dispor de
certificado de calibragao valido e ser conformes as normas das series EN 837, com uma classe de
exactidao minima de 0,6 %.


6 - A prova de resistencia mecanica deve ser efectuada de acordo com as condigoes referidas no
quadro seguinte:
QUADRO V
Pressdes de ensaio de resistencia mecanica


7 - Salvo decisao em contrario do tecnico responsavel pela inspecgao e certificagao, as condigoes
constantes do quadro v relativas a categoria 3 nao terao aplicagao nos seguintes casos:
a) Se no momento da realizagao do ensaio de resistencia, a temperatura do solo a profundidade
da tubagem for inferior ou igual a 0°C ou puder baixar ate esse nivel antes do fim do ensaio ou
ainda se nao se dispuser de agua em quantidade e qualidade convenlentes;
b) Se 0 relevo da zona atravessada for de forma a obrigar a um seccionamento excessivo da
tubagem para se poder efectuar o ensaio hidraulico.
8 - Nos casos indicados no numero anterior, a prova de resistencia sera efectuada com ar a uma
pressao igual ao produto de 1,1 pela pressao de servigo maxima.
9 - Os ensalos de resistencia terao a duragao minima de uma hora, a pressao maxima de ensaio.
10 - Procedimento de ensaio de estanquidade:
a) O ar ou um gas inerte sao aceitavels como fluidos de ensaio, desde que medidas de seguranga
apropriadas sejam garantidas e que o produto da pressao vezes o volume seja limitado. Nestes
casos deve ser utilizada uma pressao de ensaio conveniente;
b) O ensaio de estanquidade pode tambem ser realizado com agua, devendo, neste caso, a
pressao situar-se entre os limites fixados para os ensaios de resistencia mecanica efectuados com
agua, para a categoria do local de implementagao correspondente, de acordo com o n.o 6 deste
artigo;
c) Se 0 ensaio da resistencia for feito com ar ou com o gas, o ensaio de estanquidade deve ser
efectuado com o mesmo fluido a pressao de servigo maxima;
d) Os ensaios de estanquidade devem ter a duragao de vinte e quatro horas, depois de estabilizada
a temperatura do fluido. Esta duragao podera ser reduzida no caso de aceitagao por parte do
entidade inspectora.
11 - As tubagens e acessorios devem ser objecto de ensaio previo nas seguintes circunstancias:
a) Quando nao puderem ser ensaiados apos a instalagao como subconjuntos incorporados numa
instalagao existente;
b) Quando tiverem de ser instalados junto a uma instalagao em operagao que nao e passivel de
ser protegida contra uma faiha do ensaio;
c) Quando for considerado que as consequencias de uma faIha do ensaio justificam o ensaio
previo;

d) Para trogos de tubagem pre-fabricados e de pequeno comprimento, para os quais e impraticavel
um ensaio apos a sua instalagao, deve ser realizado um ensaio de resistencia mecanico previo,
mantendo a pressao igual ou acima da pressao de ensaio durante pelo menos quatro horas.
12 - Assim que os resultados dos ensaios forem considerados satisfatorios, o gasoduto deve ser
esvaziado do fluido de ensaio e seco. Deve ser passado equipamento de llmpeza e secagem
atraves do gasoduto tantas vezes quantas as necessarias de forma a obter uma secagem
satlsfatoria.
13 - Deve ser produzido, e mantido no decurso da vida util do gasoduto, um relatorio de cada
ensaio, da rede ou de qualquer trogo, donde constem, entre outras, as seguintes indicagoes:
a) Referencia dos trogos ensalados;
b) Data, hora e duragao do ensaio;
c) Valores das temperaturas verlficadas no fluido (parede da tubagem) durante o ensaio;
d) Valores da pressao inicial e final do ensaio;
e) Conclusoes;
f) Observagoes.
14 - Os relatorlos dos ensaios do gasoduto devem ser verificados e validados por uma entidade
inspectora reconhecida.
Artigo 53.° Ensaios de postos de regulagao de pressao
1-0 circuito principal de gas do PRP deve ser submetido a ensaio hidraulico a uma pressao igual
ou superior a 1,2 vezes a pressao maxima de operagao.
2 - A pressao maxima de ensaio para o circuito principal de gas nao deve provocar, na secgao
mais solicitada, tensoes superiores a 95 % da carga unitaria correspondente ao limite de
elastlcldade do material utilizado e deve tambem ser compatlvel com as pressoes de ensaio
prevlstas para os orgaos e pegas especials Inseridos no circuito.
3-0 ensaio e conslderado satlsfatorio se, apos um periodo minimo de uma hora, a pressao se
mantiver constante, corrlglda do efeito da temperatura.
4 - Podem ficar Isentos deste ensaio os reguladores de pressao, os contadores, os filtros e outros
equipamentos, bem como o posto de regulagao de pressao na sua globalidade, desde que estejam
acompanhados do respective certiflcado de ensaio na fabrica.
5 - Admlte-se a execugao destes ensaios com ar ou com azoto, nos casos de reconhecida
dificuldade da sua reallzagao com agua.
6-0 ensaio do circuito principal de gas pode ser exigido mesmo para os trogos imediatamente
adjacentes ao equipamento de regulagao da pressao.
7-0 operador da RNTGN deve produzir, e manter durante o periodo de servigo do posto de
regulagao de pressao, um relatorio de cada ensaio, donde constem as seguintes indicagoes:
a) Referencia dos circuitos ou equipamentos ensaiados;
b) Data, hora e duragao do ensaio;
c) Valores das temperaturas verlficadas no fluido (parede da tubagem) durante o ensaio;
d) Valores da pressao Inicial e final do ensaio;
e) Fluido de ensaio;
f) Metodo de ensaio;
g) Conclusoes;
h) Observagoes.
Artigo 54.° Recep�ao da construgao
1 - A implantagao do gasoduto e a localizagao das instalagoes devem ser verificadas no acto da
recepgao, devendo as respectivas telas finals representar, de forma clara e inequivoca, o
alinhamento daquele e a forma final de todas as partes da instalagao, servindo aqueles desenhos
de base para a exploragao da rede.
2 - Todos OS documentos finais devem ser organizados e registados em arqulvo apropriado, de
modo a poderem ser facilmente utilizados no ambito da seguranga e apoio a operagao e
manutengao.
3-0 pre-comissionamento deve ser efectuado antes da introdugao do gas natural no sistema
para a operagao normal. A nova instalagao deve ser pre-comissionada apenas apos
completamente instalada, limpa, seca e ensaiada e ligada a rede existente. Caso nao esteja
prevista a sua entrada em servigo imediata, deve ser cheia com um fluldo protector anticorrosivo
(por exempio azoto).
4 - Apos 0 pre-comissionamento e inspecgao final conjunta do construtor e do operador o gasoduto
ou instalagao e entregue ao operador, com um auto de recepgao provisoria, assinados por ambas
as partes, e incluindo a documentagao final, e todas as especificagoes e documentos relacionados
com 0 projecto e construgao, incluindo as garantlas de fornecimentos e boa execugao.
5 - Apos 0 prazo estabelecido contratualmente, de acordo com a legislagao nacional, ou quando
todas as garantlas tenham caducado deve ser efectuada a recepgao definitive atraves de um auto
assinado por ambas as partes, operador e construtor, libertando este de qualquer responsabilidade
posterior sobre o sistema em operagao.

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