Início do Abastecimento

A EDP Gás Distribuição ou outra só pode proceder à gaseificação de uma instalação quando na posse do Termo de Responsabilidade emitido pela entidade instaladora e depois de a entidade inspetora ter procedido a uma inspeção das partes visíveis e aos ensaios da instalação, de forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança, emitindo o respetivo CERTIFICADO DE INSPEÇÃO DA IG.
Nos casos aplicáveis, a verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos de combustão, da respetiva instalação.
Para que os devidos ensaios sejam realizados e a instalação do cliente seja colocada em serviço é necessário ter ligação de água e de energia elétrica para testar os equipamentos.
No entanto, a empresa poderá não iniciar o abastecimento se, após a inspeção por parte da entidade inspetora, ocorrerem alterações que contrariem os procedimentos internos de início de abastecimento ou se, aquando do teste de funcionamento dos equipamentos, se verificar que não estão reunidas as condições
para o regular funcionamento da instalação.





Só é permitido efetuar a ligação de gás após aprovação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás por uma entidade inspetora credenciada pela DGEG (I).
A marcação e pagamento desta inspeção são da responsabilidade do proprietário/utente (Portaria 362/2000 de 20 de Junho)
Antes de solicitar a inspeção deve certificar-se de que:
-Os aparelhos a gás estão devidamente instalados e aptos a funcionar;
-Há condições para colocar em funcionamento os aparelhos a gás, nomeadamente ter água e eventualmente eletricidade ligadas para testar os aparelhos (Monóxido de Carbono CO);
-Quando existe exaustor, este deve estar também instalado e com condições para
funcionar.
-O tubo de saída de gases da combustão do esquentador/ caldeira deverá estar
devidamente montado e corretamente isolado com fita de alumínio nas duas extremidades (na parede e no esquentador/ caldeira)


Para facilitar o processo de abertura do gás, é possível conciliar, com uma entidade inspetora credenciada pela DGEG, a realização do serviço de inspeção e abertura de gás numa única visita (II), caso a instalação seja aprovada
Se no decurso da inspeção, a entidade inspetora identificar anomalias que impeçam a utilização do gás em condições de segurança, nãoserá possívelefetuar a ligação do gás à habitação.
Nesta situação, o cliente deve proceder às correções necessárias(I) e solicitar novamente a intervenção da entidade inspetora(I).


(I) Consulte a lista das empresas instaladoras e das entidades inspetoras credenciadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) em www.dgge.pt
(II) Agendamento dependente da disponibilidade das empresas de gás e entidade inspetora.



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