Colunas montantes nos edifi'cios novos
1 - As colunas montantes podem ser instaladas nos espa?os interiores de uso comum dos edificios
de habitapao colectiva nas seguintes condigoes:
a) Em canaletes, com as caracteristicas constantes dos n.os 2 a 6 do artigo seguinte, exclusivamente
reservados as tubagens de gas;
b) Embebidas nas paredes, nomeadamente na caixa da escada, desde que construidas com tubos
de ago ou de cobre conformes com as normas tecnicas aplicaveis, sendo os tubos de ago soldados
electricamente e os de cobre por brasagem capilar forte, com o minimo de juntas possfvel.